| Lesões por Esforços Repetitivos - LER
O trabalho da Secretaria de Saúde vem justamente orientar o bancário nesse sentido. O sindicato vem realizando um trabalho de orientação e coleta de informações junto aos bancários, através de entrevistas a portadores de doença causadas pelo trabalho. Tratasse de um serviço de atendimento para orientação sobre os direitos e os encaminhamentos devidos que o bancário, portador de doença ocupacional, deverá seguir.
O que são L.E.R.?
A sigla L.E.R. ( Lesões por Esforços Repetitivos) foi criada para identificar um conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços, ombros e pescoço). Essas lesões têm relação direta com as atividades profissionais e ambientes de trabalho.
As inflamações são provocadas ao executar tarefas que exigem movimentos manuais repetitivos e rápidos por um longo tempo. A conseqüência é a perda da capacidade de realizar movimentos, total ou parcialmente.
Tipos de L.E.R.
Tenossinovite - Inflamação do tecido que reveste os tendões; Tendinite - Inflamação dos tendões; Epicondilite - Inflamação das estruturas dos cotovelos; Bursite - Inflamação das bursas (pequenas bolsas que se situam entre os ossos e tendões das articulações do ombro); Miosites - Inflamação dos músculos; Síndrome do Túnel do Carpo - Compressão do nervo mediano ao nível do punho; Síndrome Cervicobraquial - Compressão dos nervos em coluna cervical; Síndrome do Desfiladeiro Torácico - Compressão do plexo (nervo e vaso); Síndrome do Nervo Doloroso - Compressão de nervos e vasos em região do ombro;
Categorias em Risco
Serviços: Processamento de Dados, Bancos, Serviços de Comunicação, Saúde, Comércio Varejista, Serviços de Limpeza, Hotelaria entre outros. Indústria: Metalurgia, Mineração, Indústria de Material Elétrico e Eletrônico e de Hospitais, Comunicações, Confecções, Químicos e Plásticos, Borracha, Alimentícia, Editorial e Gráfica, Construção Civil e outros.
Causas de Risco
Trabalho automatizado (caixa, digitador, etc.), ritmo acelerado de trabalho para garantir produção, trabalho fragmentado, trabalho sob pressão das chefias, jornadas prolongadas de trabalho, ausência de pausa durante a jornada de trabalho, trabalho realizado em ambientes frios, ruidosos e mal ventilados, mobiliários inadequados, equipamentos com defeitos.
Estágios das L.E.R.
GRAU I - Sensação de peso e desconforto. Dor espontânea e leve localizada nos membros superiores. Não interfere na produtividade. GRAU I I - A dor é mais persistente e localizada,podendo ser acompanhada de formigamento e perda de sensibilidade. Permite o desempenho da atividade profissional já com redução da produtividade. GRAU III - A dor torna-se mais persistente e forte.É comum a perda da força muscular. Nesta etapa o retorno à atividade produtiva é problemático. GRAU IV - A dor é forte e contínua, acentuando-se com os movimentos. É constante a perda de força.A capacidade de trabalho é anulada, caracterizando-se a invalidez.
Prevenção das L.E.R.
Controlar o ritmo de trabalho, não permitir a fragmentação do trabalho, definir período da jornada de trabalho, pausa durante a jornada de trabalho, eliminar as horas-extras, usar, no posto de trabalho, o mobiliário e as máquinas adequados, ambiente de trabalho com temperatura, ruído e iluminaão adequados, vigilância da saúde dos trabalhadores, com realização semestral de exames.
Regulamentação das Condições de Trabalho
Dentro da regulamentação das condições de trabalho, os trabalhadores que exercem funções como digitador, caixa entre outros, não podem dar mais de 8 mil toques por hora. O tempo efetivo para esse tipo de trabalho não pode exceder 5 horas. Além disso, eles devem ter uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem o aumento do ritmo ou volume de trabalho.
Está proibido qualquer incentivo a produtividade que não leve em consideração os seus reflexos sobre a saúde do trabalhador. No caso do funcionário ter se afastado do trabalho, por qualquer motivo, ao retornar não se pode exigir dele uma produção inicial de 8 mil toques.
No caso do trabalho com computador, a tela do mesmo tem que ser móvel para possibilitar ângulos corretos de visibilidade e proteger a visão dos reflexos. As mesas e as cadeiras devem ser ajustáveis.
Quanto as empresa, elas devem realizar análise ergonômica do trabalho, detectando e corrigindo as situações inadequadas.
Reivindicações
O Sindicato vem lutando para que nos acordos de trabalho, entrem cláusulas que privilegiem a prevenção de doenças do trabalho ou profissionais e que os trabalhadores tenham direito a tratamento e reabilitação.
O Sindicato exige ainda, que os profissionais dos serviços médicos e da perícia do INSS, assumam posturas éticas no atendimento aos trabalhadores vítimas de doenças profissionais, ou acidente de trabalho.
Nota: para maiores informações sobre L.E.R. procure a Secretaria de Saúde do Sindicato - fone: 231.4233 - Ramal 126 com Rose, Bitú e Ademir.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, é o documento oficial do INSS para comunicação de acidentes. O formulário da CAT pode ser encontrado em qualquer livraria. A CAT é desconhecida pela maioria dos trabalhadores, que não faz idéia da sua importância. Os empresários ou seus representantes não têm nenhum interesse de divulgá-la.
A CAT é um documento que deve ser preenchido pela empresa, quando o trabalhador sofre acidente do trabalho ou adoece em decorrência das condições de trabalho. Mesmo nos acidentes mais simples como furar um dedo, torcer o tornozelo e nos acidentes que necessitem ou não de afastamento do trabalho, deve-se solicitar o preenchimento dela. Dessa forma, o trabalhador estar se protegendo de futuras complicações, diante da empresa e do INSS.
É importante exigir a CAT quando a doença for adquirida ou causada pelo trabalho ou ambiente em que estiver trabalhando. É o caso dos bancários portadores de tendinites, bursites e outras complicações classificadas no grupo das Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.). Doenças comuns nas agências bancárias, mas que por não terem sido preenchidas e emitidas as CAT's, estão sendo tratadas como doenças comuns e não como do trabalho.
A lei 8213 é bastante clara, havendo o diagnóstico, ou mesmo a suspeita da doença ocupacional, a CAT deve ser preenchida e emitida pelo empregador que deve encaminhar à perícia do INSS.
Alerta:caso você esteja incluído no grupo de portadores de doença ocupacional, procure o seu médico ou o sindicato. Tire suas dúvidas e saiba quais são os seus direitos. Exija a emissão da CAT.
Mudanças nas Normas Técnicas do INSS
O Seminário sobre Mudanças nas Normas Técnicas do INSS e Direitos Humanos e Trabalho, realizado em 08 e 09/09, por várias Comissões da Câmara dos Deputados, com apoio do SEEB Brasília, tirou um documento que foi entregue ao Ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, em 09/08. A secretária de saúde da CNB, Emília Sant 'Anna, que representou a CUT no evento, participou da audiência com o ministro. No documento, é reivindicada: a democratização do processo de revisão da Normas Técnicas através da criação de representantes do governo, trabalhadores e empresários; a instituição de caráter interministerial na elaboração e publicação das Normas Técnicas, com envolvimento do Ministério do Trabalho e da Saúde, além do da Previdência; e a ampliação do prazo, que venceu no último dia 11, para aceitação das contribuições da sociedade para a revisão. O mi-nistro garantiu que ampliaria o prazo, mas ainda não apresentou nova data. Junto com o documento, os participantes do Seminário entregaram ao ministro ainda um texto da CUT, assinado por Vicentinho, e várias contribuições para as propostas de revisão nas Normas Técnicas do Benzeno, das LER, da Pneumoconiose e da Perda Auditiva In-duzida por Ruído. No caso das LER, foram apresentadas contribuições de en-tidades de SP, Juiz de Fora, Salvador, BH e PA. SÍNDROME BANCÁRIA
Angústia, cansaço, desânimo em relação às pessoas, ao trabalho, à vida. Você se sente assim? Não é o único. Provavelmente o seu colega ao lado está do mesmo jeito. Entre os bancários, o índice de transtornos mentais (depressão, alcoolismo, angústia etc.) é de 30% a 35%. Mas a grande maioria prefere esconder ou negar os sentimentos, sofrer sozinho, o que só agrava o problema. As doenças são tão comuns entre os empregados de bancos que há até um termo para designá-las: Síndrome bancária. é preciso acabar com o medo e o preconceito e conversar sobre o assunto. Esta é a opinião do psiquiatra Nacile Daúde Júnior, especializado em saúde pública, que você lê a seguir.
As pessoas tendem a manter o sofrimento até um ponto que fisiologicamente não tenham mais condições de trabalhar
Hoje, a organização do trabalho, de um modo geral, implica num certo desgaste mental, fadiga, depressão, receio do desemprego. Este medo faz com que as pessoas fixem-se a todo custo no emprego onde estão. Mesmo que estejam sofrendo, insatisfeitas, elas escondem, negam as dores para manter-se no serviço. No caso do bancário, isto é evidente. Existe uma negação do sofrimento, da insatisfação, como uma forma de manter a produtividade.
Há uma cobrança entre os próprios trabalhadores para que todo mundo tenha um comportamento mais ou menos padronizado. Acredita-se que, se alguém trabalhar de outro jeito, vai atrapalhar o desempenho do conjunto. Isto faz com que cada indivíduo, na sua solidão, prefira não explicitar o seu sofrimento. Outro motivo para a negação da dor é a possibilidade de ascensão profissional. O bancário acha que se for ao médico, entrar no INSS, não será uma pessoa valorizada no sistema organizacional.
Quanto mais tenta-se esconder o sofrimento, mais ele aumenta
O sofrimento tende a aprofundar-se quando uma pessoa sofre e não fala para ninguém porque acredita que é preciso defender o emprego e a imagem diante dos colegas. Ou porque não acredita que os outros a compreenderão. Começa-se uma alienação em relação aos próprios sentimentos: O trabalhador não pode ter medo de falar, acha que ninguém vai ouvi-lo. Esse sistema nega o sofrimento, mas só faz com que se aprofunde.
Geralmente, o trabalho empobrecido leva a uma vida empobrecida, à impossibilidade de fazer com que fora do serviço possa-se recuperar as potencialidades de cada um.
A chamada "síndrome bancária"é marcada por transtornos como depressão, angústia, ansiedade, doenças psicossomáticas, distúrbio do sono, alcoolismo, fadiga crônica, até suicídio
O controle impõe-se de forma muito contundente sobre o trabalho bancário. O empregado não tem possibilidade de condicionar o serviço às suas necessidades subjetivas. Todo trabalhador tem um limite subjetivo decorrente da diversidade que existe entre os indivíduos. As possibilidades de uma pessoa são necessariamente diferentes das de outra. Para exercer de uma forma saudável esta diferença, cada um precisa decidir por si mesmo o que pode fazer e em que momento.
É necessário diminuir a jornada de trabalho, diversificar e enriquecer as tarefas, não exercer atividades não remuneradas no serviço e, mesmo as que são pagas, apenas dentro da carga horária estabelecida. O trabalho repetitivo é fonte de sofrimento e empobrecimento da capacidade do empregado. É preciso lutar por uma modificação na organização do trabalho. Sem isso, não há condições de existir trabalho saudável. Para mudar, é preciso atuar sobre normas, ter poder. Esta mudança só pode ser feita através da luta política. Não existe na história da saúde pública, em nenhum país, melhoria nas condições de saúde da classe trabalhadora que não foi decorrente de conquista deles próprios. Paralelamente a esta democratização, é necessário uma organização nas agências e unidades na qual os empregados submetidos às mesmas condições possam moldar o seu serviço de forma autônoma e independente.
A LER (Lesões por Esforços Repetitivos) é a expressão mais visível do sofrimento
A LER deveria ser vista como sofrimento global do ser humano. O empregado fala que está com dor no braço, mas não diz que não dorme, que chora, está deprimido. A lesão e o sofrimento são simultâneos e têm as mesmas causas. As duas coisas não são separadas. Mas isto não quer dizer que o trabalho repetitivos não cause a doença.
*extraido do jornal "espaço " da APCEF São Paulo - junho/julho/agosto 98..
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